Minas Gerais
DECRETO
13.987, DE 2-6-2010
(DO-Belo Horizonte DE 5-6-2010)
REPARTIÇÃO MUNICIPAL
Horário de Atendimento Município de Belo Horizonte
Divulgado o horário de atendimento nas repartições municipais
nos dias de jogos da Copa do Mundo
Em
razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
de 2010, fica estabelecido o horário de funcionamento nas repartições
públicas de Belo Horizonte. Nos órgãos cujos serviços e
atividades são considerados de natureza essencial o expediente será
normal.
O
Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições
legais, e considerando:
os horários previstos para transmissão dos jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2010, a realizar-se na África
do Sul;
que, no horário da realização dos jogos disputados pela
Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas
para esse evento; e
que o fechamento das repartições públicas municipais nos
dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal
a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos
da legislação específica, DECRETA:
Art. 1º O funcionamento dos órgãos da
Administração direta do Município, nos dias dos jogos da Seleção
Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA de 2010, dar-se-á em conformidade
com o seguinte:
I nos dias de partidas com realização prevista para as 15 horas
e 30 minutos, o expediente será de 8 às 14 horas;
II nos dias de partidas com realização prevista para as 11
horas, não haverá expediente.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art.
1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 30 (trinta) minutos diários, observada
a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste
artigo deverá ocorrer nos dias imediatamente subsequentes à realização
dos jogos, não sendo permitido ao servidor postergá-la a seu critério.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho
em conformidade com o disposto neste artigo implicará a incidência
dos descontos legais pertinentes.
Art. 3º Determina-se o funcionamento normal nos
órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive
a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil COMDEC, e no Grupo de Área de Risco GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis
à população, fica facultado aos Secretários Municipais a
regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4º Fica a critério dos dirigentes das
entidades da Administração indireta estabelecer os expedientes de
suas repartições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de
Belo Horizonte)
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