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Minas Gerais

Divulgado o horário de atendimento nas repartições municipais nos dias de jogos da Copa do Mundo

Decreto 13987/2010

12/06/2010 19:09:26

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DECRETO 13.987, DE 2-6-2010
(DO-Belo Horizonte DE 5-6-2010)

REPARTIÇÃO MUNICIPAL
Horário de Atendimento – Município de Belo Horizonte

Divulgado o horário de atendimento nas repartições municipais nos dias de jogos da Copa do Mundo
Em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, fica estabelecido o horário de funcionamento nas repartições públicas de Belo Horizonte. Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial o expediente será normal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
– os horários previstos para transmissão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2010, a realizar-se na África do Sul;
– que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
– que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação específica, DECRETA:
Art. 1º – O funcionamento dos órgãos da Administração direta do Município, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA de 2010, dar-se-á em conformidade com o seguinte:
I – nos dias de partidas com realização prevista para as 15 horas e 30 minutos, o expediente será de 8 às 14 horas;
II – nos dias de partidas com realização prevista para as 11 horas, não haverá expediente.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) minutos diários, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer nos dias imediatamente subsequentes à realização dos jogos, não sendo permitido ao servidor postergá-la a seu critério.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho em conformidade com o disposto neste artigo implicará a incidência dos descontos legais pertinentes.
Art. 3º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4º – Fica a critério dos dirigentes das entidades da Administração indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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