Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  RECURSOS 
  Prazos
A 
  Instrução Normativa 21 INSS-DC, de 18-5-2000 (Informativo 21/2000), 
  que dentre outros, dispôs sobre prazos para recursos à câmara 
  de julgamento, foi retificada na página 51 do DO-U, Seção 1-E, 
  de 31-5-2000. 
  No terceiro parágrafo da referida Informação, onde se lê: 
  
  Não cabem recursos por parte do INSS, beneficiários e dependentes 
  para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas 
  seguintes matérias e hipóteses :  
  Leia-se:  O INSS e o segurado não poderão interpor recursos 
  para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas 
  seguintes matérias e hipóteses.  
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO 
  NO INFORMATIVO 21/2000, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO. 
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