Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSOS
Prazos
A
Instrução Normativa 21 INSS-DC, de 18-5-2000 (Informativo 21/2000),
que dentre outros, dispôs sobre prazos para recursos à câmara
de julgamento, foi retificada na página 51 do DO-U, Seção 1-E,
de 31-5-2000.
No terceiro parágrafo da referida Informação, onde se lê:
Não cabem recursos por parte do INSS, beneficiários e dependentes
para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas
seguintes matérias e hipóteses :
Leia-se: O INSS e o segurado não poderão interpor recursos
para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas
seguintes matérias e hipóteses.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 21/2000, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade