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Santa Catarina

Reduzida a alíquota de ICMS para protetor solar

Decreto 3289/2010

12/06/2010 19:09:38

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DECRETO 3.289, DE 1-6-2010
(DO-SC DE 1-6-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

ALÍQUOTA
Redução

Reduzida a alíquota de ICMS para protetor solar
Alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Portal COAD), reduz para 17% a alíquota do ICMS nas operações internas com protetor solar, com efeitos a partir de 1-6-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.345 – O art. 26 do Regulamento fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 26 –  ..................................................................................................................   
(...)

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 (Portal COAD)
“Art. 26 – As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:”

§ 3º – Fica reduzida para 17% (dezessete por cento) a alíquota do imposto nas operações com protetor solar (Lei nº 14.835/2009).”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2010. (Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior; Cleverson Siewert)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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