Santa Catarina
DECRETO
3.289, DE 1-6-2010
(DO-SC DE 1-6-2010)
Data da publicação informada pela SEF
ALÍQUOTA
Redução
Reduzida a alíquota de ICMS para protetor solar
Alteração
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Portal COAD), reduz para 17% a alíquota
do ICMS nas operações internas com protetor solar, com efeitos a partir
de 1-6-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.345 O art. 26 do Regulamento fica acrescido do
§ 3º com a seguinte redação:
Art. 26 ..................................................................................................................
(...)
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 (Portal COAD)
Art. 26 As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:
§
3º Fica reduzida para 17% (dezessete por cento) a alíquota
do imposto nas operações com protetor solar (Lei nº 14.835/2009).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2010.
(Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior; Cleverson
Siewert)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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