Espírito Santo
DECRETO
2.528-R, DE 2-6-2010
(DO-ES DE 7-6-2010)
SIMPLES NACIONAL
Limite
Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para
recolhimento do ICMS do Simples Nacional
O
Estado do Espírito Santo adota as faixas de receita até o limite de
R$ 2.400.000,00, para o ano-calendário de 2011.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas as faixas de receita bruta
anual até o limite de dois milhões e quatrocentos mil reais, para
efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2011,
na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2011. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha
Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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