Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  RECURSOS ESPECIAIS 
  Desistência
A 
  Portaria 6.097 MPAS, de 18-5-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 
  1-E, de 22-5-2000, autorizou o INSS a não interpor ou a desistir de Recursos 
  Especiais, quando contrários à jurisprudência já consolidada 
  do Superior Tribunal de Justiça, referente ao cálculo de benefício 
  acidentário pela lei mais benéfica e à utilização de 
  certidões de registro civil, eleitoral ou militar e de escrituras de propriedade 
  rural como início razoável de prova material. 
  O INSS fica autorizado a desistir de Recursos Especiais, quando ocorrida a perda 
  do objeto da ação, ou ausente o prequestionamento da matéria.
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