Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSOS ESPECIAIS
Desistência
A
Portaria 6.097 MPAS, de 18-5-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1-E, de 22-5-2000, autorizou o INSS a não interpor ou a desistir de Recursos
Especiais, quando contrários à jurisprudência já consolidada
do Superior Tribunal de Justiça, referente ao cálculo de benefício
acidentário pela lei mais benéfica e à utilização de
certidões de registro civil, eleitoral ou militar e de escrituras de propriedade
rural como início razoável de prova material.
O INSS fica autorizado a desistir de Recursos Especiais, quando ocorrida a perda
do objeto da ação, ou ausente o prequestionamento da matéria.
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