Bahia
DECRETO
12.172, DE 9-6-2010
(DO-BA DE 10-6-2010)
FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração de Normas
Alteradas as normas que regulamentam o Fundese
Modificação
do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre as condições
dos financiamentos do subprograma PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar
os profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de
trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para
o uso do GNV – Gás Natural Veicular.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA
Art. 1º – Fica acrescentado o art. 35-A ao Regulamento
do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado
pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 35-A – Os financiamentos do subprograma PROTAXI GÁS NATURAL,
que visa apoiar aos profissionais proprietários de táxi, vinculados
a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão
do veículo para o uso do Gás Natural Veicular – GNV, obedecerão
às seguintes condições:
I – prazo: até 12 (doze) meses, sem carência;
II – amortização: principal e encargos serão cobrados mensalmente;
III – juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
IV – limites de financiamento: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
V – nível de Participação: até 100% (cem por cento)
do valor do kit de conversão para o uso do Gás Natural Veicular
– GNV;
VI – Garantias: aval individual ou solidário.”.
Art. 2º – Fica aprovado o Plano de Aplicação
do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, para o exercício
de 2010, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º
de janeiro de 2010. (Jaques Wagner – Governador)
ANEXO ÚNICO
420 – FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
PLANO DE APLICAÇÃO – EXERCÍCIO 2010
Em R$ mil
2010 |
|||
Fonte 40 |
Fonte 60 |
Total |
|
FONTES |
224.296 |
23.000 |
247.296 |
Superavit financeiro |
40.714 |
0 |
40.714 |
1. Receitas correntes |
133.360 |
23.000 |
156.360 |
2. Receitas de capital |
50.222 |
0 |
50.222 |
USOS |
224.296 |
23.000 |
247.296 |
Financiamentos/Equalizações (*) |
183.582 |
23.000 |
206.582 |
2967 – Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social – PAPIS |
42.100 |
– |
42.100 |
2968 – Programa para Defesa da Economia Baiana – PRODECON |
39.147 |
– |
39.147 |
2969 – Programa de Apoio ao Turismo – PROTURISMO |
33.185 |
– |
33.185 |
2970 – Programa para Modernização da Agricultura – AGRINVEST |
3.000 |
– |
3.000 |
4313 – Progr. de Reaprov., Ampl. e Constr. de Unid. Indls – PROCIN |
7.000 |
– |
7.000 |
4314 – Programa de Recup. da Lav. Cacaueira |
10.000 |
23.000 |
33.000 |
4315 – Progr. de Empreend. da Ind. Cultural – PROCULTURA |
3.000 |
– |
3.000 |
4316 – Programa de Financiamento Agropecuário – PROAGRO |
10.150 |
– |
10.150 |
4317 – Encargos com Adm. do Fundese |
14.000 |
– |
14.000 |
4318 – Progr. de Fom. Setores Informática, Eletr. e Telecom.– PROTEC |
0 |
– |
0 |
4388 – Programa de Desenvolvimento da Bahia – PROBAHIA |
0 |
– |
0 |
4389 – Programa de Desenv. Social e Econ. – PRODESE |
22.000 |
– |
22.000 |
Superavit financeiro estimado |
40.714 |
0 |
40.714 |
(*) A numeração dos Programas segue a codificação orçamentária estadual |
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