Pernambuco
DECRETO
35.115, DE 8-6-2010
(DO-PE DE 9-6-2010)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Governador altera normas que regulamentam concessão de benefício
Modificação
do Decreto 34.799, de 12-4-2010 (Fascículo 15/2010), dispõe que serão
mantidos os credenciamentos concedidos, no período de 1-4 a 30-6-2010,
aos beneficiários do Prodinpe e do Programa de Desenvolvimento da Indústria
de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas, nos termos do Decreto 30.852,
de 2-10-2007 (Fascículo 40/2007).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de evitar a interrupção da fruição
dos benefícios concedidos pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria
Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco PRODINPE
e pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas,
Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º O Decreto 34.799, de 12 de abril de 2010,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 4º Ficam mantidos, no período de 1º de abril
a 30 de junho de 2010, os credenciamentos concedidos na vigência do Decreto
nº 30.852, de 2007. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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