Espírito Santo
DECRETO
2.531-R, DE 14-6-2010
(DO-ES DE 15-6-2010)
CONVÊNIO
Nº 79/2010 Ratificação Estatal
Estado ratifica Convênio ICMS à legislação tributária
Foi
ratificado o Convênio ICMS 79/10 que inclui o Estado do Espírito Santo
e o Distrito Federal no benefício previsto no Convênio ICMS 94, de
30-9-2005 (Link Atos do Confaz do Portal COAD),que isenta de ICMS
nas operações internas e interestaduais com maçã e pera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º Fica ratificado o Convênio ICMS 79/10, celebrado
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
Confaz, na cidade de Brasília DF, em 27 de maio de 2010, na forma
do Anexo Único que integra este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda)
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