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Espírito Santo

Estado ratifica Convênio ICMS à legislação tributária

Decreto -R 2531/2010

18/06/2010 22:32:15

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DECRETO 2.531-R, DE 14-6-2010
(DO-ES DE 15-6-2010)

CONVÊNIO
Nº 79/2010 – Ratificação Estatal

Estado ratifica Convênio ICMS à legislação tributária
Foi ratificado o Convênio ICMS 79/10 que inclui o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal no benefício previsto no Convênio ICMS 94, de 30-9-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD),que isenta de ICMS nas operações internas e interestaduais com maçã e pera.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS 79/10, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, na cidade de Brasília – DF, em 27 de maio de 2010, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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