x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Alteradas disposições relativas à substituição tributária de cerveja

Portaria CAT 37/2016

17/03/2016 10:39:13

PORTARIA 37 CAT, DE 16-3-2016
(DO-SP DE 17-3-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alteradas disposições relativas à substituição tributária de cerveja 
Este Ato, acrescenta valores ao item 5 da Portaria 164 CAT, de 28-12-2015, que relaciona as marcas de cerveja, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais, ao item “5. Outras Marcas”, do Artigo 1º da Portaria CAT 164/2015, de 28-12-2015:
"


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies