Santa Catarina
DECRETO
3.303, DE 9-6-2010
(DO-SC DE 10-6-2010)
Data da publicação informada pela SEF
CRÉDITO
Manutenção
Contribuintes podem utilizar o crédito integral da entrada dos insumos
agropecuários
Alteração
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Portal COAD), assegura a manutenção
integral do crédito do ICMS das aquisições de insumos agropecuários,
independentemente do produto, devendo o contribuinte fazer relatório mensal
identificando os insumos e o destinatário, se for o caso, com efeitos desde
1-6-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2.350 O Art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 34-A Nas operações previstas nesta Seção fica
assegurada a manutenção integral do crédito do imposto.
§ 1º O contribuinte deverá fazer relatório mensal
de suas compras de insumo e da destinação dada às mercadorias,
identificando, quando for o caso, as empresas destinatárias.
§ 2º O relatório a que se refere o § 1º ficará
sob a guarda do contribuinte, devendo ser apresentado ao fisco sempre que solicitado.
ALTERAÇÃO 2.351 Fica revogado o art. 34-B.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2010.
(Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior; Cleverson
Siewert)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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