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Santa Catarina

Alterado ato que trata do alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias

Decreto 3287/2010

27/06/2010 01:55:17

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DECRETO 3.287, DE 1-6-2010
(DO-SC DE 1-6-2010)

IMPORTAÇÃO
Embarcação

Alterado ato que trata do alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias
Modificação do Decreto 2.218, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), dispõe sobre o acréscimo de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais, com efeitos a partir de 1-7-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nos 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO ÚNICO
Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas por Benefícios Fiscais

[...]
5. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados no código NCM 8903, de até 60 pés.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

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