Santa Catarina
DECRETO
3.287, DE 1-6-2010
(DO-SC DE 1-6-2010)
IMPORTAÇÃO
Embarcação
Alterado ato que trata do alcance dos regimes de tributação
relacionados à importação de mercadorias
Modificação
do Decreto 2.218, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), dispõe sobre o
acréscimo de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios
fiscais, com efeitos a partir de 1-7-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições
das Leis nos 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e
13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128,
de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas por Benefícios
Fiscais
[...]
5. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos
a remos e canoas, classificados no código NCM 8903, de até 60
pés.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2010. (Leonel Arcângelo Pavan Governador do Estado)
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