Distrito Federal
DECRETO
31.818, DE 21-6-2010
(DO-DF DE 22-6-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS sofre alteração para dispor sobre isenção
Foi
acrescido o item 160 ao Caderno I do Anexo I do RICMS-DF, aprovado pelo Decreto
18.955/97, para conceder isenção do ICMS às operações
realizadas na VII da Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária,
nos termos do Convênio ICMS 70/2010 (Link Atos do Confaz do
Portal COAD).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade
com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio
ICMS 70/10, de 3 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 160 ao Caderno
I, do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com
a seguinte redação:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
...................... |
..................................................................................................
|
................. |
.................. |
160 |
As operações efetuadas pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, da VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010. (AC) |
ICMS 70/10 |
A partir de 16-6-2010 |
NOTA 1 O Convênio 70/10, de 3-5-2010, foi publicado no DOU de 4-5-2010 e ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 5/10, publicado no DOU de 21-5-2010. (AC). |
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Rogério Schumann Rosso)
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