Minas Gerais
DECRETO
14.003, DE 22-6-2010
(DO-Belo Horizonte DE 23-6-2010)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto Município de Belo Horizonte
Concedido desconto para pagamento do IPTU e Taxas
O
desconto de 2% é para os contribuintes que efetuem o pagamento integral
de forma antecipada das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de
2010, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º
a 15 de julho de 2010.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro
de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705,
de 27 de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana IPTU e das taxas com ele cobradas terão
direito a desconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamento integral
das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2010, desde que o
pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho
de 2010.
§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte
que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça
sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela
de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2010
e das taxas com ele cobradas.
§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento
que não corresponda à quitação integral do IPTU 2010 e das
taxas com ele cobradas.
§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório,
não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de
julho de 2010, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário
Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
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