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Rio de Janeiro

Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente nas repartições em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Decreto 42526/2010

27/06/2010 01:55:47

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DECRETOS 32.423 E 42.526, DE 22-6-2010
(DO-MRJ E DO-RJ DE 23-6-2010)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Dias de Jogos da Seleção Brasileira

Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente nas repartições em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

De acordo com o Decreto 42.526, de 22-6-2010, publicado no DO-RJ de 23-6-2010, e com o Decreto 32.423, de 22-6-2010, publicado no DO-MRJ de 23-6-2010, o Governador do Estado e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro esclareceram sobre o expediente nas respectivas repartições públicas nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, da seguinte forma:
• nos dias em que o jogo se inicie às 11 horas, não haverá expediente, sendo o ponto considerado facultativo; e
• nos dias em que o jogo se inicie às 15:30 horas, o expediente se iniciará às 8 horas e será facultativo a partir das 12 horas.
O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

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