Rio de Janeiro
DECRETOS
32.423 E 42.526, DE 22-6-2010
(DO-MRJ E DO-RJ DE 23-6-2010)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Dias de Jogos da Seleção Brasileira
Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente nas repartições em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
De
acordo com o Decreto 42.526, de 22-6-2010, publicado no DO-RJ de 23-6-2010,
e com o Decreto 32.423, de 22-6-2010, publicado no DO-MRJ de 23-6-2010, o Governador
do Estado e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro esclareceram sobre o expediente
nas respectivas repartições públicas nos dias de jogos do Brasil
na Copa do Mundo, da seguinte forma:
nos dias em que o jogo se inicie às 11 horas, não haverá
expediente, sendo o ponto considerado facultativo; e
nos dias em que o jogo se inicie às 15:30 horas, o expediente se
iniciará às 8 horas e será facultativo a partir das 12 horas.
O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes,
nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em
virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
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