São Paulo
DECRETO
55.937, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove alteração no RICMS
Modificação
do Decreto 45.490/2000 trata da inclusão na substituição tributária
de água sanitária, branqueador ou alvejante classificados nos códigos
2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 e 3808.94.19 NBM/SH, a partir de 1-7-2010.
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XXXI, da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 1 do § 1º do artigo 313-K do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
1. água sanitária, branqueador ou alvejante, 2828.90.11, 2828.90.19,
3206.41.00 e 3808.94.19; (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2010. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da
Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da
Casa Civil)
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