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São Paulo

Estado promove alteração no RICMS

Decreto 55937/2010

27/06/2010 01:55:51

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DECRETO 55.937, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alteração no RICMS
Modificação do Decreto 45.490/2000 trata da inclusão na substituição tributária de água sanitária, branqueador ou alvejante classificados nos códigos 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 e 3808.94.19 NBM/SH, a partir de 1-7-2010.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XXXI, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do § 1º do artigo 313-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“1. água sanitária, branqueador ou alvejante, 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 e 3808.94.19;” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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