Trabalho e Previdência
DECRETO
7.220, DE 25-6-2010
(DO-U DE 28-6-2010)
SAQUE
Desastre Natural
Governo libera saque do FGTS por motivo de desastre natural ocorrido em
Alagoas e Pernambuco
Poderão
efetuar o saque os titulares de conta vinculada do FGTS que residam em Municípios
dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes ou inundações
ocorridas em junho/2010. O valor do saque poderá ser de até o total
do saldo existente na conta vinculada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os titulares de conta vinculada do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço FGTS que residam em Municípios
dos Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ou
inundações ocorridas em junho de 2010, poderão efetuar o saque
regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a
observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação
e outra.
Esclarecimento COAD: O Decreto 5.113/2004 (Informativo 25/2004) regulamentou a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS decorrente de desastre natural, de que trata a Lei 10.878/2004 (Informativo 23/2004).
Art. 3º A Caixa Econômica Federal expedirá,
no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste
Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais
a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Nelson Machado; Carlos
Lupi; Paulo Bernardo Silva; Marcio Fortes de Almeida)
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