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Santa Catarina

SC promove alteração no RNGDT – Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário

Decreto 3314/2010

03/07/2010 16:12:32

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DECRETO 3.314, DE 17-6-2010
(DO-SC DE 17-6-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

SC promove alteração no RNGDT – Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário
Modificação do Decreto 22.586/84 dispõe sobre os certificados e chaves a serem utilizados como garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 38 – O art. 115-A fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 115-A – ..............................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 22.586/84
Art. 115-A Os documentos em forma eletrônica terão sua autenticidade, sua integridade e a sua validade jurídica garantida através da certificação digital vinculada a pares de chaves criptografadas emitida ao respectivo titular.

(...)
§ 4º – No caso de documentos eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 17, de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS 06, de 14 de abril de 2008, no item 3.1 do Anexo 1 do Ato COTEPE ICMS 16, de 19 de março de 2009, no inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima Sétima do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, em conformidade com a faculdade prevista no 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

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