Santa Catarina
DECRETO
3.314, DE 17-6-2010
(DO-SC DE 17-6-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SC promove alteração no RNGDT Regulamento de Normas Gerais
de Direito Tributário
Modificação
do Decreto 22.586/84 dispõe sobre os certificados e chaves a serem utilizados
como garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos
eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias
de equipamentos ECF.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas
Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina RNGDT/SC,
aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 38 O art. 115-A fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 115-A ..............................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 22.586/84
Art. 115-A Os documentos em forma eletrônica terão sua autenticidade, sua integridade e a sua validade jurídica garantida através da certificação digital vinculada a pares de chaves criptografadas emitida ao respectivo titular.
(...)
§ 4º No caso de documentos eletrônicos produzidos a partir
de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão
certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 17,
de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS 06, de 14 de abril
de 2008, no item 3.1 do Anexo 1 do Ato COTEPE ICMS 16, de 19 de março de
2009, no inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima
Sétima do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, em
conformidade com a faculdade prevista no 2º do art. 10 da Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan Governador do
Estado)
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