São Paulo
DECRETO
51.583, DE 24-6-2010
(DO-MSP DE 25-6-2010)
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Dispensa Município de São Paulo
Município altera normas que dispensam a licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual com atividades não residenciais
Este ato altera o Decreto 51.044/2009 (disponível na seção Atos para Download do Portal COAD), para estabelecer que no caso das atividades não residenciais constantes do Anexo II, a Prefeitura comunicará ao interessado a necessidade de obter a licença de funcionamento no prazo de 60 dias, contados da data de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM.
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