Santa Catarina
DECRETO
8.303, DE 16-7-2010
(DO-Florianópolis DE 19-7-2010)
DES DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO
Entrega Município de Florianópolis
Município estabelece prazo para apresentação das DES
A entrega das declarações em relação aos serviços
contratados e prestados nos 3º e 4º trimestres de 2009 será facultativa.
Com relação aos serviços prestados e contratados nos 1º
e 2º trimestres de 2010, as declarações poderão ser entregues
até o dia 15-10-2010. O envio das declarações poderá ser
realizado através do SEFINNETWeb Sistema de Declarações
Eletrônicas, a partir de 19-7 do ano em curso.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e às disposições
da Lei Complementar Municipal nº 007, de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1º As Declarações Eletrônicas
de Serviços DES, a que se refere o artigo 51 do Anexo III, do Regulamento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza RISQN, em relação
aos serviços contratados e prestados no terceiro e quarto trimestres do
ano de 2009, serão entregues em caráter facultativo.
§ 1º Com relação aos serviços contratados e
prestados no primeiro e segundo trimestres do ano de 2010, as declarações
a que se refere este artigo poderão ser entregues até o dia 15 de
outubro de 2010.
§ 2º As declarações mencionadas no caput deste
artigo poderão ser realizadas através do Sistema de Declarações
Eletrônicas SEFINNETWeb, a partir do dia 19 de julho do ano em curso.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2010. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal; Sandro
Ricardo Fernandes Secretário Municipal da Receita)
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