São Paulo
DECRETO
55.967, DE 30-6-2010
(DO-SP DE 1-7-2010)
IMPORTAÇÃO
Suspensão
Estado promove alteração no RICMS
Fica
prorrogado para 31-12-2010 o benefício que suspende o lançamento do
ICMS devido na importação de bens sem similar no nacional por estabelecimento
industrial com destino à integração ao ativo imobilizado, bem
como o creditamento, integral e em uma única vez, do valor do ICMS relativo
à aquisição desses bens de fabricante paulista. Foi alterado
o Decreto 45.490/2000.
ALBERTO
GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 Disposições Transitórias (Portal COAD)
Art. 29 Nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado:
I o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador;
II o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado neste Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.
§
4º O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2010. (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário de Economia
e Planejamento; Luciano Santos Tavares de Almeida Secretário de
Desenvolvimento; Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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