x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado promove alteração no RICMS

Decreto 55967/2010

11/07/2010 00:11:20

Untitled Document

DECRETO 55.967, DE 30-6-2010
(DO-SP DE 1-7-2010)

IMPORTAÇÃO
Suspensão

Estado promove alteração no RICMS
Fica prorrogado para 31-12-2010 o benefício que suspende o lançamento do ICMS devido na importação de bens sem similar no nacional por estabelecimento industrial com destino à integração ao ativo imobilizado, bem como o creditamento, integral e em uma única vez, do valor do ICMS relativo à aquisição desses bens de fabricante paulista. Foi alterado o Decreto 45.490/2000.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – Disposições Transitórias (Portal COAD)
“Art. 29 – Nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado:
I – o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador;
II – o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado neste Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.”

“§ 4º – O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Luciano Santos Tavares de Almeida – Secretário de Desenvolvimento; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade