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Goiás

Estado altera regras sobre a obrigatoriedade da NF-e

Decreto 7126/2010

18/07/2010 15:03:55

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DECRETO 7.126, DE 6-7-2010
(DO-GO DE 8-7-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Estado altera regras sobre a obrigatoriedade da NF-e
Esta modificação do Decreto 7.083, de 24-3-2010 (Fascículo 13/2010), determina que a emissão obrigatória da NF-e em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será estabelecida pelo Secretário da Fazenda para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da CNAE relativos a atividades agropecuárias; os comerciantes varejistas de combustíveis para veículos automotores; e aqueles inscritos somente no Cadastro de Contribuintes do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2010, no inciso I do § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001056, DECRETA:
Art. 1º – É aprovado e com este publicado o Protocolo ICMS 76/2010, celebrado na 137ª (centésima trigésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ –, realizada em 26 de março de 2010, em Boa Vista – RR.
Art. 2º – O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Fica o Secretário da Fazenda autorizado, de acordo com os prazos que fixar, a estabelecer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para o contribuinte:
I – enquadrado nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da CNAE, relativos a atividades agropecuárias;
II – enquadrado no código 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores:
III – que seja inscrito somente no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE – do Estado de Goiás." (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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