Espírito Santo
DECRETO
2.545-R, DE 8-7-2010
(DO-ES DE 9-7-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga o prazo de entrega da DOT
Fica
prorrogado para 16-7-2010 o prazo para entrega da Declaração de Obrigações
Tributáveis (DOT), relativamente ao exercício de 2009 e aos meses
de janeiro, fevereiro e março do exercício de 2010, no caso de cancelamento
de inscrição. Este prazo também deve ser observado para reapresentação
pelo contribuinte que entregou em meio magnético.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o art 1.093:
Art. 1.093 ..............................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 1.093 A DOT a que se refere o art. 58, VII, relativa ao exercício civil de 2009 e aos meses de janeiro, fevereiro e março do exercício civil de 2010, obedecidos os prazos regulamentares, deverá ser entregue na forma do art. 764.
Esclarecimento COAD: Os artigos 58, inciso VII, e 764 estabelecem, respectivamente, sobre quais são os documentos que deverão ser incluídos no pedido de cancelamento de inscrição estadual, dentre eles está a DOT e quais as informações que serão exigidas para o preenchimento de acordo com o programa disponível no site da fazenda.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se, também,
ao contribuinte que entregou a DOT em meio magnético, devendo reapresentá-la
até 16 de julho de 2010. (NR)
II o art 1.095:
Art. 1.095 A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício
civil de 2009, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 16 de julho
de 2010. (NR)
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 762 Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a Declaração de Operações Tributáveis DOT , até o último dia do mês de maio do ano subsequente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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