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Espírito Santo

Estado prorroga o prazo de entrega da DOT

Decreto -R 2545/2010

18/07/2010 15:03:56

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DECRETO 2.545-R, DE 8-7-2010
(DO-ES DE 9-7-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado prorroga o prazo de entrega da DOT
Fica prorrogado para 16-7-2010 o prazo para entrega da Declaração de Obrigações Tributáveis (DOT), relativamente ao exercício de 2009 e aos meses de janeiro, fevereiro e março do exercício de 2010, no caso de cancelamento de inscrição. Este prazo também deve ser observado para reapresentação pelo contribuinte que entregou em meio magnético.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art 1.093:
“Art. 1.093 – ..............................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 1.093 – A DOT a que se refere o art. 58, VII, relativa ao exercício civil de 2009 e aos meses de janeiro, fevereiro e março do exercício civil de 2010, obedecidos os prazos regulamentares, deverá ser entregue na forma do art. 764.


Esclarecimento COAD: Os artigos 58, inciso VII, e 764 estabelecem, respectivamente, sobre quais são os documentos que deverão ser incluídos no pedido de cancelamento de inscrição estadual, dentre eles está a DOT e quais as informações que serão exigidas para o preenchimento de acordo com o programa disponível no site da fazenda.

Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se, também, ao contribuinte que entregou a DOT em meio magnético, devendo reapresentá-la até 16 de julho de 2010.” (NR)
II – o art 1.095:
“Art. 1.095 – A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2009, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 16 de julho de 2010.” (NR)

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 762 – Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a Declaração de Operações Tributáveis – DOT –, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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