Minas Gerais
DECRETO
14.032, DE 9-7-2010
(DO-Belo Horizonte DE 10-7-2010)
ITBI IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Recolhimento
Autorizada emissão de guias de recolhimento do ITBI através
do Sistema de Administração Tributária e Urbana
A
autorização poderá ser concedida aos Ofícios do Tabelionato
de Notas da Comarca e Município de Belo Horizonte para emissão de
guias de recolhimento do ITBI. O interessado deverá solicitar formalmente
a permissão de acesso ao Siatu à Secretaria Municipal de Finanças,
através da Gerência de Tributos Imobiliários (Geti), mediante
apresentação do Termo de Responsabilidade de Uso do Siatu, conforme
Anexo I, e cópia dos documentos de identificação do Tabelião
e dos funcionários autorizados e credenciados. Além dessas disposições,
através deste ato foi instituída a Declaração de Transação
Imobiliária Inter Vivos (DTIIV), a ser apresentada pelo contribuinte do
ITBI. Ficam revogados dispositivos do Decreto 6.240/89.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que
lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 11 da Lei Municipal nº
5.492, de 28 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças
SMF poderá conceder autorização aos Ofícios do Tabelionato
de Notas da Comarca e Município de Belo Horizonte para procederem à
emissão de guia de recolhimento de Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos ITBI, através do
Sistema de Administração Tributária e Urbana SIATU, nos
termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º A emissão de guias de recolhimento
de ITBI pelos Ofícios do Tabelionato de Notas somente será permitida
em decorrência de negócios jurídicos que se constituam em fatos
geradores do imposto, na forma da Lei, que atendam às seguintes condições:
I o bem imóvel objeto do negócio esteja devidamente identificado
no Cadastro Tributário Imobiliário Municipal através de Índice
Cadastral específico;
II a descrição do imóvel objeto do negócio esteja
em conformidade com os dados constantes do Cadastro Tributário Imobiliário
Municipal.
Art. 3º O Ofício do Tabelionato de Notas interessado
em proceder à emissão de guias de recolhimento de ITBI deverá
solicitar formalmente a permissão de acesso ao SIATU à SMF, através
da Gerência de Tributos Imobiliários GETI, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
I Termo de Responsabilidade de Uso do SIATU, cujo modelo é o constante
do Anexo I deste Decreto, firmado pelo Tabelião de Notas titular, em que
se fará a identificação dos funcionários por ele credenciados/autorizados
a procederem, em nome do respectivo Ofício do Tabelionato de Notas, à
emissão das guias;
II cópia dos documentos de identificação do Tabelião
e dos funcionários autorizados e credenciados.
§ 1º A solicitação será protocolizada na Gerência
de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças, que
abrirá Processo Tributário Administrativo (PTA) com a documentação
apresentada e o enviará imediatamente ao Gabinete do Secretário Municipal
de Finanças.
§ 2º O Fisco Municipal, mediante despacho fundamentado, poderá
solicitar ao Ofício do Tabelionato de Notas requerente que apresente documentação
complementar necessária à análise do requerimento de autorização.
Art. 4º Verificada a regularidade da documentação
apresentada e autorizada a emissão pelo Secretário Municipal de Finanças,
a concessão da autorização para o procedimento de emissão
de guias de recolhimento de ITBI se efetivará com o cadastramento no SIATU
do Tabelião de Notas titular e dos funcionários de sua serventia indicados
no Termo de Responsabilidade.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças
fornecerá aos usuários do respectivo Ofício do Tabelionato de
Notas autorizado todas as instruções necessárias para a emissão
das guias de recolhimento do ITBI através do SIATU, informando-lhes, ainda,
a respectiva senha de acesso ao Sistema, de caráter pessoal e intransferível.
Parágrafo único Os desligamentos de funcionários indicados
pelo Tabelião de Notas titular deverão ser formal e imediatamente
comunicados à Secretaria Municipal de Finanças, para o cancelamento
da senha de acesso ao SIATU dos mesmos.
Art. 6º Verificado que o negócio jurídico
não atende integralmente às condições previstas no art.
2º deste Decreto e a consequente impossibilidade de emissão da guia
de recolhimento do ITBI, o Ofício do Tabelionato de Notas deverá encaminhar
o sujeito passivo da obrigação tributária para a Central de Atendimento
de IPTU/ITBI da Secretaria Municipal de Finanças, ou à Gerência
de Arrecadação da Secretaria de Administração Regional mais
próxima, para as providências cabíveis.
Parágrafo único A emissão de guia de recolhimento complementar
do ITBI ou a correção de dados após a sua quitação
ficará a cargo exclusivo da Autoridade Fiscal competente.
Art. 7º A autorização de que trata este
Decreto poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo
da Secretaria Municipal de Finanças, mediante comunicação prévia
ao respectivo Ofício do Tabelionato de Notas autorizado.
Art. 8º Fica instituída a Declaração
de Transação Imobiliária Intervivos DTIIV, cujo modelo
integra o Anexo II deste Decreto, a ser apresentada pelo sujeito passivo da
obrigação tributária concernente ao ITBI, a qual se destina a
registrar e cientificar à Fazenda Pública Municipal a ocorrência
de negócio jurídico que se constitua em fato gerador do imposto, nos
termos da Lei.
Parágrafo único A DTIIV deverá ser preenchida em 02 (duas)
vias que serão protocolizadas, a critério do sujeito passivo da obrigação
tributária, na Gerência de Arrecadação da Secretaria de
Administração Regional mais próxima, na Gerência de Atendimento
Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, ou em qualquer dos
Ofícios do Tabelionato de Notas autorizados à emissão da guia
de recolhimento do ITBI, nos termos deste Decreto, cuja destinação
é a constante na referida Declaração.
Art. 9º No ato da apresentação, as duas
vias da DTIIV deverão ser protocolizadas em campo próprio com o número
de protocolo gerado automaticamente pelo SIATU, devendo, ainda, o responsável
pela protocolização apor sua assinatura e carimbo, o qual deverá
conter sua identificação e a do respectivo Ofício do Tabelionato
de Notas, quando for o caso, ou da Repartição Fazendária.
Parágrafo único Os Ofícios do Tabelionato de Notas serão
responsáveis pelo arquivamento das DTIIV apresentadas e protocolizadas
em sua serventia, por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos a contar da
data de emissão da guia de recolhimento de ITBI respectiva, sujeitando-se
à imediata apresentação ao Fisco Municipal quando solicitadas.
Art. 10 A geração dos números de protocolo
a serem utilizados através do SIATU e sua prévia distribuição
aos Ofícios do Tabelionato de Notas ficarão a cargo da SMF.
Parágrafo único A distribuição dos protocolos a serem
utilizados dar-se-á mediante recibo assinado pelo respectivo Tabelião
de Notas titular, ou por pessoa por ele expressamente autorizada para este fim,
em livro próprio que se prestará exclusivamente a tal finalidade,
mantido sob guarda pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Secretário Municipal de Finanças, por meio de Portaria.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente os artigos 6º, 11 e 19 do Decreto nº
6.240, de 24 de fevereiro de 1989.
Art. 13 Este decreto entra em vigor a partir do dia
2 de agosto de 2010. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
E URBANA SIATU
Ilmo.
Sr. Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte,_____________________________________________
______________________________________________, CPF nº ________________________________,
titular do ___ º Ofício do Tabelionato de Notas da Comarca e Município
de Belo Horizonte (MG), com sede na (rua/avenida) ________________________ _____________________________________________________________________________________________,
nº _____, Bairro ____________________________________, CEP_____________,
Belo Horizonte (MG), telefone (31) _______________________, e-mail__________________________________________,
REQUEIRO a V. Sa. autorização para procederem à emissão
de guia de recolhimento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
por Ato Oneroso Inter Vivos ITBI, nos termos do disposto no Decreto
Municipal nº 14.032, de 9 de julho de 2010.
Neste ato, DECLARO assumir integral responsabilidade pessoal pelo desempenho
das atribuições que ora me são cometidas, prometendo zelar pela
manutenção do sigilo das informações que me forem prestadas
em razão desse ofício, especialmente pela guarda e sigilo das Declarações
de Transação Imobiliária Intervivos DTIIV apresentadas
e protocolizadas na serventia de minha titularidade, bem assim das SENHAS de
acesso ao Sistema de Administração Tributária e Urbana
SIATU.
Neste ato, indico e autorizo como usuários, os quais assinam conjuntamente
este Termo, assumindo todas as responsabilidades pelo uso correto do SIATU,
além da manutenção da confiabilidade da SENHA para operação
do Sistema, as seguintes pessoas:
NOME |
CPF |
VÍNCULO COM A SERVENTIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fico
ciente de que os desligamentos de funcionários aqui indicados deverão
ser formal e imediatamente comunicados à Secretaria Municipal de Finanças
para o cancelamento da senha de acesso ao SIATU dos mesmos.
Declaro, por fim, estar ciente que este TERMO DE RESPONSABILIDADE poderá
ser denunciado e a respectiva autorização revogada, a qualquer tempo,
pela Secretaria Municipal de Finanças, com a consequente imposição
de restrição ao acesso no SIATU, nos casos em que contrariar o Decreto
e suas finalidades.
Belo Horizonte, _____/_______________________/_______
_________________________________________________
Oficial Titular
_________________________________________________
Usuário Responsável
_________________________________________________
Usuário Responsável
_________________________________________________
Usuário Responsável
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