Espírito Santo
DECRETO
2.551-R, DE 19-7-2010
(DO-ES DE 20-7-2010)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Governador promove alterações no RICMS
As
modificações do Anexo LXXVI do Decreto 1.090-R/2002 (RICMS-ES) dispõem
sobre a inclusão de diversos produtos na relação daqueles beneficiados
pelo diferimento do imposto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo LXXVI do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, fica alterado na forma do Anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.551-R,
DE 19 DE JULHO DE 2010
ANEXO LXXVI
(a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
84201010 |
Laminadores para papel ou cartão |
84224090 |
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) |
............................... | ................................................................................................................................. |
844311 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobina |
84433231 |
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
............................... | ................................................................................................................................. |
84433237 |
Outras com largura de impressão superior a 420mm |
84433239 |
Outras |
............................... | ................................................................................................................................. |
8443992 |
Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios |
84439921 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
............................... | ................................................................................................................................. |
8443994 |
Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios |
84439941 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
84439942 |
Cabeças de impressão |
84719011 |
De cartões magnéticos |
84719012 |
Leitores de códigos de barras |
84719013 |
Leitores de caracteres magnetizáveis |
............................... | ................................................................................................................................. |
84719090 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
............................... | ................................................................................................................................. |
90291010 |
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
90314990 |
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis (NR) |
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