x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Alterado prazo para conversão de RPS pelos emissores de NFS-e

Decreto 32549/2010

24/07/2010 21:48:00

Untitled Document

DECRETO 32.549, DE 20-7-2010
(DO-MRJ DE 21-7-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas – Município do Rio de Janeiro

Alterado prazo para conversão de RPS pelos emissores de NFS-e
Esta alteração do Decreto 32.250, de 11-5-2010 (Fascículo 19/2010), determina que a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) poderá ser feita até o 20º dia seguinte ao da emissão, tendo como prazo limite o 5º dia do mês seguinte ao da emissão.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar as operações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA, visando principalmente a facilitar sua emissão por contribuintes de menor capacidade organizacional, DECRETA:
Art. 1º – Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
(...)

Remissão COAD: Decreto 32.250/2010
“Art. 6º – O RPS terá formato livre, devendo conter as seguintes informações:”

VII – a mensagem: ‘Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA – em até vinte dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br.’.
(...)” (NR)
“Art. 7º – A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA – deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.

Esclarecimento COAD: A redação anterior do artigo 7º do Decreto 32.250/2010 determinava que a conversão do RPS fosse realizada até o 10º dia seguinte

(...)” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade