Rio de Janeiro
DECRETO
32.549, DE 20-7-2010
(DO-MRJ DE 21-7-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas Município do Rio de Janeiro
Alterado prazo para conversão de RPS pelos emissores de NFS-e
Esta
alteração do Decreto 32.250, de 11-5-2010 (Fascículo 19/2010),
determina que a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS)
poderá ser feita até o 20º dia seguinte ao da emissão, tendo
como prazo limite o 5º dia do mês seguinte ao da emissão.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e objetivando simplificar as operações relativas à emissão
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NOTA CARIOCA, visando
principalmente a facilitar sua emissão por contribuintes de menor capacidade
organizacional, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº
32.250, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
Remissão COAD: Decreto 32.250/2010
Art. 6º O RPS terá formato livre, devendo conter as seguintes informações:
VII
a mensagem: Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica NFS-e NOTA CARIOCA em até
vinte dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br..
(...) (NR)
Art. 7º A conversão do RPS em NFS-e NOTA CARIOCA
deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da
sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês
seguinte ao mês de competência.
Esclarecimento COAD: A redação anterior do artigo 7º do Decreto 32.250/2010 determinava que a conversão do RPS fosse realizada até o 10º dia seguinte
(...)
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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