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São Paulo

Concedida isenção de ICMS para doações destinadas a Alagoas e a Pernambuco

Decreto 56021/2010

24/07/2010 21:48:02

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DECRETO 56.021, DE 19-7-2010
(DO-SP DE 20-7-2010)

ISENÇÃO
Doação

Concedida isenção de ICMS para doações destinadas a Alagoas e a Pernambuco
Com base no Convênio ICMS 85, de 30-6-2010 (Fascículo 27/2010), ficam isentas as doações de mercadorias para socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas ocorridas recentemente, bem como no serviço de transporte prestado para o transporte das mercadorias doadas. As disposições produzem efeitos até 30-9-2010.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-85/2010, celebrado em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Ficam isentas do ICMS as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados.
§ 1º – O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
§ 2º – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Humberto Rodrigues da Silva – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

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