São Paulo
DECRETO
56.021, DE 19-7-2010
(DO-SP DE 20-7-2010)
ISENÇÃO
Doação
Concedida isenção de ICMS para doações destinadas
a Alagoas e a Pernambuco
Com
base no Convênio ICMS 85, de 30-6-2010 (Fascículo 27/2010), ficam
isentas as doações de mercadorias para socorro, atendimento e distribuição
às vítimas das calamidades climáticas ocorridas recentemente,
bem como no serviço de transporte prestado para o transporte das mercadorias
doadas. As disposições produzem efeitos até 30-9-2010.
ALBERTO
GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-85/2010, celebrado
em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as doações
de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação
de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades
climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados.
§ 1º O disposto no caput também se aplica ao serviço
de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito do
imposto relativo às operações e prestações beneficiadas
com a isenção prevista neste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010.
(Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Casa Civil)
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