Espírito Santo
DECRETO
2.557-R, DE 28-7-2010
(DO-ES DE 29-7-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Via adicional de documento fiscal poderá ser usada com fins financeiros
Esta
alteração do Decreto 1.090-R/2002 permite que as empresas emitentes
de Nota Fiscal em via única imprimam uma via adicional com a finalidade
de simples faturamento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 713-H, com a seguinte redação:
Art. 713-H Fica autorizada a impressão de via adicional, para
simples faturamento, com efeito exclusivamente financeiro, para os documentos
fiscais referidos no art. 713-A, I a IV. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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