Goiás
DECRETO
7.153, DE 20-9-2010
(DO-GO DE 23-9-2010)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Arroz
Alterada a norma que regulamentou a cobrança antecipada do ICMS na
entrada interestadual e na importação de arroz
Este ato altera o Anexo Único do Decreto 6.716, de 30-1-2008
(Fascículo 07/2008), relativamente ao IVA a ser aplicado na formação
da base de cálculo do ICMS antecipado nas operações com os produtos
classificados nos códigos da NMB/SH especificados.O Decreto alterado por
este ato também regulamentou a cobrança antecipada do imposto sobre
farinha de trigo ou mistura de trigo com centeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias
da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 201000013002126, DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de
janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho; Célio Campos de Freitas Júnior)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA |
MERCADORIA |
IVA % |
................................... |
......................................................................................................... |
..................... |
1006.20 |
ARROZ DESCASCADO (ARROZ CARGO OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO |
130% |
1006.30 |
ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO |
130% |
1006.40.00 |
ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ) | 130% |
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