Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Alterada a norma que regulamentou a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual e na importação de arroz

Decreto 7153/2010

30/09/2010 23:07:14

Untitled Document

DECRETO 7.153, DE 20-9-2010
(DO-GO DE 23-9-2010)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Arroz

Alterada a norma que regulamentou a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual e na importação de arroz
Este ato altera o Anexo Único do Decreto 6.716, de 30-1-2008 (Fascículo 07/2008), relativamente ao IVA a ser aplicado na formação da base de cálculo do ICMS antecipado nas operações com os produtos classificados nos códigos da NMB/SH especificados.O Decreto alterado por este ato também regulamentou a cobrança antecipada do imposto sobre farinha de trigo ou mistura de trigo com centeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201000013002126, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Célio Campos de Freitas Júnior)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO

CÓDIGO DA
NBM/SH

MERCADORIA

IVA %

...................................
.........................................................................................................
.....................

1006.20

ARROZ DESCASCADO (ARROZ “CARGO” OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO

130%

1006.30

ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO

130%

1006.40.00
ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ)
130%”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade