Rio Grande do Sul
        
        DECRETO 
  47.369, DE 21-7-2010
  (DO-RS DE 22-7-2010) 
 
  CFOP  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
  Alteração 
 
  Incorporados os códigos a serem utilizados em operações 
  com depósito fechado e armazém-geral
  Os 
  novos códigos serão aplicados nas operações de entrada e 
  remessa simbólica de mercadoria em armazém-geral e depósito fechado. 
  Nas remessas por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para 
  depósito em armazém-geral ou depósito fechado, serão utilizados 
  os códigos 5.923 ou 6.923, com efeitos desde 1-7-2010. Os códigos 
  foram criados e ajustados através do Ajuste Sinief14, de 11-12-2009 (Fascículo 
  52/2009 e Link Atos do Confaz do Portal COAD). Fica alterado o Decreto 
  37.699/97  RICMS. 
A 
  GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que 
  lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA: 
  Art. 1º  Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 
  14/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16-12-2009, fica 
  introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado 
  pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97: 
  ALTERAÇÃO Nº 3.157  No Apêndice VI: 
Remissão COAD: Decreto 37.699/97  RICMS-RS
APÊNDICE VI  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
a) 
  ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações 
  e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem 
  numérica: 
  1.934  Entrada simbólica de mercadoria recebida para 
  depósito fechado ou armazém geral 
  Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias 
  recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, 
  cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 5.934 
   Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral 
  ou depósito fechado"." 
  2.934  Entrada simbólica de mercadoria recebida para 
  depósito fechado ou armazém geral 
  Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias 
  recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, 
  cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 6.934 
   Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém 
  geral ou depósito fechado." 
  5.934  Remessa simbólica de mercadoria depositada em 
  armazém geral ou depósito fechado 
  Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias 
  depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações 
  em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias 
  em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente 
  a depósito fechado ou armazém geral." 
  6.934  Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém 
  geral ou depósito fechado 
  Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias 
  depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações 
  em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias 
  em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente 
  a depósito fechado ou armazém geral." 
  b) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de 
  Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas: 
  
  5.923  Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, 
  em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito 
  fechado 
  Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega 
  de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja 
  venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118 
   Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário 
  por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 
  ou 5.119  Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
  entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, 
  em venda à ordem. 
  Também serão classificadas neste código as remessas, por conta 
  e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito 
  fechado ou armazém geral." 
  6.923  Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, 
  em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito 
  fechado 
  Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega 
  de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja 
  venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118 
   Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário 
  por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 
  ou 5.119  Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
  entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, 
  em venda à ordem. 
  Também serão classificadas neste código as remessas, por conta 
  e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito 
  fechado ou armazém geral." 
  Art. 2º  Este Decreto entra em vigor 
  na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho 
  de 2010. 
  Art. 3º  Revogam-se as disposições em 
  contrário. (Yeda Rorato Crusius  Governadora do Estado; Ricardo Englert 
   Secretário de Estado da Fazenda)
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