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Rio de Janeiro

Benefícios da admissão temporária são estendidos aos bens para transporte e armazenamento de gás liquefeito

Decreto 42566/2010

31/07/2010 15:51:17

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DECRETO 42.566, DE 26-7-2010
(DO-RJ DE 27-7-2010)

ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Isenção

Benefícios da admissão temporária são estendidos aos bens para transporte e armazenamento de gás liquefeito
Esta alteração do Decreto 42.397, de 9-4-2010 (Fascículo 15/2010), que promove a inclusão do gás liquefeito no beneficio, prevê que a isenção ou redução de base de cálculo do ICMS ocorram ainda que sejam necessários outros procedimentos para a realização desse transporte ou armazenagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 42.397, de 9 de abril de 2010 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Aplicam-se os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 e no Decreto nº 26.139/2000, aos bens a serem utilizados no transporte ou armazenamento de gás natural e gás natural liquefeito, ainda que seja necessária, para realização dessas atividades a remoção de resíduos ou outras substâncias presentes no gás natural, a liquefação do gás natural e a regaseificação do gás natural liquefeito.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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