Rio de Janeiro
DECRETO
42.566, DE 26-7-2010
(DO-RJ DE 27-7-2010)
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Isenção
Benefícios da admissão temporária são estendidos aos
bens para transporte e armazenamento de gás liquefeito
Esta
alteração do Decreto 42.397, de 9-4-2010 (Fascículo 15/2010),
que promove a inclusão do gás liquefeito no beneficio, prevê
que a isenção ou redução de base de cálculo do ICMS
ocorram ainda que sejam necessários outros procedimentos para a realização
desse transporte ou armazenagem.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto
nº 42.397, de 9 de abril de 2010 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Aplicam-se os benefícios previstos no Convênio
ICMS 58/99 e no Decreto nº 26.139/2000, aos bens a serem utilizados no
transporte ou armazenamento de gás natural e gás natural liquefeito,
ainda que seja necessária, para realização dessas atividades
a remoção de resíduos ou outras substâncias presentes no
gás natural, a liquefação do gás natural e a regaseificação
do gás natural liquefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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