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Legislação Comercial

Alterado decreto que trata da autorização para sociedade estrangeira operar no Brasil

Decreto 7253/2010

07/08/2010 20:43:22

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DECRETO 7.253, DE 2-8-2010
(DO-U DE 3-8-2010)

SOCIEDADE ESTRANGEIRA
Autorização de Funcionamento

Alterado decreto que trata da autorização para sociedade estrangeira operar no Brasil

Quando a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos controlados pelo Exército, relacionados no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20-11-2000 (Informativo 47/2000 e Portal COAD), a autorização para funcionamento somente será concedida após a anuência do Comando do Exército.
Este decreto acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 5.664, de 10-1-2006 (Informativo 02/2006 e Portal COAD).

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