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Goiás

Alterado o IVA da farinha de trigo ou mistura de trigo com centeio

Decreto 7133/2010

07/08/2010 20:44:41

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DECRETO 7.133, DE 21-7-2010
(DO-GO DE 27-7-2010)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Alterado o IVA da farinha de trigo ou mistura de trigo com centeio
A modificação do Decreto 6.716, de 30-1-2008 (Fascículo 07/2008), dispõe sobre o índice a ser aplicado para efeito da base de cálculo a ser utilizada na antecipação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001739, DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º e o Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica,   provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
................................................................................................................................. 

Remissão COAD: Decreto 6.716/2008
Art. 3º – A base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS é obtida por meio da soma das seguintes parcelas:
I – maior valor entre o preço praticado no mercado atacadista goiano, informado na pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda, e o valor da operação;
II – montante dos valores de seguro, frete, embalagem ou acondicionamento, tributos, custo de financiamento e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente da mercadoria;
III – valor da margem de lucro bruto, encontrado mediante a aplicação do Índice de Valor Agregado (IVA), por espécie de mercadoria, previsto no Anexo Único, aplicado sobre o somatório do valores mencionados nos incisos I e II.

Parágrafo único – Quando a informação contida na pauta de valores, elaborada pela Secretaria da Fazenda para os produtos constantes do Anexo Único, referir-se ao preço praticado no mercado varejista goiano, este prevalece como base de cálculo para efeito de antecipação." (NR)

“ANEXO ÚNICO

CÓDIGO
DA
NBM/SH

MERCADORIA

IVA
%

1101.00

FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas);

70%

b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas).

150%

...........................
.....................................................................................................
..........................

”(NR)

Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos concernentes ao pagamento antecipado do ICMS, realizados até a data de publicação deste Decreto e de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, acrescido nos termos deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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