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Espírito Santo

Fazenda permite crédito de ICMS nas operações interestaduais com combustível

Decreto -R 2558/2010

07/08/2010 20:44:47

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DECRETO 2.558-R, DE 28-7-2010
(DO-ES DE 29-7-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Fazenda permite crédito de ICMS nas operações interestaduais com combustível
As empresas que remeterem combustíveis derivados de petróleo para outra UF poderão utilizar como crédito o valor do imposto retido antecipadamente, desde que este não seja superior a 2.000 VRTEs. O crédito independe de autorização da fiscalização, devendo o contribuinte fazer as informações cabíveis, antes da apropriação, no livro Termo de Ocorrências. Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 também revoga as disposições que dispensavam a inscrição estadual de pessoa física e que exigiam a inscrição em cadastro especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 137 –     
.................................................................................................................................    
V – na hipótese prevista no art. 171, IV, c, com combustível derivado do petróleo, desde que o valor a restituir, no período de apuração, seja igual ou inferior a 2.000 VRTEs, devendo o contribuinte observar o valor apurado no Anexo III do Scanc e o disposto no inciso IV.
Parágrafo único – O disposto no art. 177, III e parágrafo único, não se aplica às hipóteses de que tratam os incisos IV e V.” (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados os arts. 349 a 361 do RICMS/ES. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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