Santa Catarina
DECRETO
3.416, DE 28-7-2010
(DO-SC DE 28-7-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Alteradas as normas para utilização de crédito presumido
Esta
alteração do Decreto 2.870/2001 estende a opção pelo crédito
presumido do ICMS em substituição ao crédito convencional, às
saídas de querosene de aviação para abastecimento de aeronave
com até 120 assentos.
A utilização dessa sistemática somente é permitida nas operações
com empresas aéreas detentoras de regime especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.397 O inciso XI do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 21 ..................................................................................................................
[...]
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 21 Fica facultado o aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23:
XI nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 120 (cento e vinte) assentos, equivalente a 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento) do valor do imposto devido na operação própria, observado o disposto nos §§ 20 e 21 (Lei nº 10.297/96, art. 43)
Esclarecimento COAD: A redação anterior do inciso XI do artigo 21 previa a concessão do benefício para as aeronaves com até 100 assentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior; Cleverson Siewert)
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