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Santa Catarina

Alteradas as normas para utilização de crédito presumido

Decreto 3416/2010

07/08/2010 20:45:13

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DECRETO 3.416, DE 28-7-2010
(DO-SC DE 28-7-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Alteradas as normas para utilização de crédito presumido
Esta alteração do Decreto 2.870/2001 estende a opção pelo crédito presumido do ICMS em substituição ao crédito convencional, às saídas de querosene de aviação para abastecimento de aeronave com até 120 assentos.
A utilização dessa sistemática somente é permitida nas operações com empresas aéreas detentoras de regime especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.397 – O inciso XI do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 –  ..................................................................................................................   
[...]

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 21 – Fica facultado o aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23:”

XI – nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 120 (cento e vinte) assentos, equivalente a 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento) do valor do imposto devido na operação própria, observado o disposto nos §§ 20 e 21 (Lei nº 10.297/96, art. 43)”

Esclarecimento COAD: A redação anterior do inciso XI do artigo 21 previa a concessão do benefício para as aeronaves com até 100 assentos.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior; Cleverson Siewert)

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