Santa Catarina
DECRETO
3.415, DE 28-7-2010
(DO-SC DE 28-7-2010)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Santa Catarina promove alteração no RICMS
A
modificação no Decreto 2.870/2001 tem por finalidade ajustar a redação
do dispositivo que concede isenção do ICMS na importação
de equipamentos e insumos, destinados à prestação de serviços
de saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.396 O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001
ANEXO 2 BENEFÍCIOS FISCAIS
Art. 3º São isentas as seguintes operações com mercadorias importadas do exterior:
[...]
XXIII até 31 de dezembro de 2011, a entrada dos equipamentos e insumos
relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação
de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota
reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados
(Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/2000, 127/2001, 30/2003,
10/2004 e 40/2007);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano
Júnior; Cleverson Siewert)
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