x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Alterada a disposição que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cadeia têxtil e de confecção

Decreto 56066/2010

07/08/2010 20:45:26

Untitled Document

DECRETO 56.066, DE 4-8-2010
(DO-SP DE 5-8-2010)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Alterada a disposição que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cadeia têxtil e de confecção
Este ato tem por objetivo ajustar a disposição anterior para expressar que somente serão alcançados pelo benefício os contribuintes industriais. Fica alterado o Decreto 45.490/2000 – RICMS.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 52, mantidos seus incisos, do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 52 – (PRODUTOS TÊXTEIS) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Luciano Santos Tavares de Almeida – Secretário de Desenvolvimento; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade