Minas Gerais
DECRETO
45.441, DE 4-8-2010
(DO-MG DE 5-8-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado incorpora as disposições previstas nos Protocolos ICMS 98 e 99/2010
Através
deste ato, o Governador do Estado promove diversas alterações no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para incorporar à legislação
estadual, as disposições dos Protocolos ICMS 98 e 99/2010 (Fascículos
29 e 30/2010), que tratam sobre a exclusão de Estados signatários
no regime de substituição tributária.
A partir de 1-9-2010, o Estado de Santa Catarina deixa de ser signatário
do regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com medicamentos e produtos farmacêuticos, e o Estado do Maranhão
deixa de ser signatário da substituição tributária nas operações
com produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, bicicletas,
brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,
ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno, material de limpeza, materiais elétricos
e artigos de papelaria.
Para saber a correta aplicação do regime nas operações internas
e nas operações com outros Estados, solicitamos aos Assinantes que
realizem operações com as mercadorias relacionadas que consultem a
Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.
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