Minas Gerais
DECRETO
45.434, DE 30-7-2010
(DO-MG DE 31-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG altera ato que trata da substituição tributária nas
operações com bebidas
As
modificações do Decreto 45.405, de 22-6-2010 (Fascículo 25/2010),
dispõem sobre a prorrogação para 1-10-2010, da produção
dos efeitos das disposições previstas nos artigos 47-A e 112 da Parte
1 do Anexo XV do RICMS, que determinam o cálculo do imposto devido por
substituição tributária nas operações com bebidas do
tipo cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água
mineral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405,
de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 45.434/2010
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
II
1º de outubro de 2010, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte
1 do Anexo XV do RICMS." (nr)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.
(Antonio Augusto Junho Anastasia)
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