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Minas Gerais

MG altera ato que trata da substituição tributária nas operações com bebidas

Decreto 45434/2010

07/08/2010 20:45:33

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DECRETO 45.434, DE 30-7-2010
(DO-MG DE 31-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG altera ato que trata da substituição tributária nas operações com bebidas
As modificações do Decreto 45.405, de 22-6-2010 (Fascículo 25/2010), dispõem sobre a prorrogação para 1-10-2010, da produção dos efeitos das disposições previstas nos artigos 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, que determinam o cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com bebidas do tipo cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – ..................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 45.434/2010
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

II – 1º de outubro de 2010, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (nr)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

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