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Minas Gerais

Governador promove alterações no RICMS relativas ao benefício da isenção

Decreto 45436/2010

07/08/2010 20:45:34

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DECRETO 45.436, DE 2-8-2010
(DO-MG DE 3-8-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Governador promove alterações no RICMS relativas ao benefício da isenção
As modificações do Decreto 43.080/2002 dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações de saída interna e interestadual, a título de doação de mercadorias destinada aos Estados de AL e PE para prestação de socorro, bem como na prestação de serviço de transporte a ela relacionado, com efeitos até 30-9-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

184

Saída, em operação interna e interestadual, a título de doação, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, de mercadoria destinada aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas ocorridas naqueles Estados.

30-9-2010

184.1

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria e na prestação de serviço de transporte beneficiadas com a isenção prevista neste item.

” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

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