Minas Gerais
(DO-MG DE 3-8-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governador promove alterações no RICMS relativas ao benefício
da isenção
As
modificações do Decreto 43.080/2002 dispõem sobre a isenção
do ICMS nas operações de saída interna e interestadual, a título
de doação de mercadorias destinada aos Estados de AL e PE para prestação
de socorro, bem como na prestação de serviço de transporte a
ela relacionado, com efeitos até 30-9-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 30 de junho de
2010, DECRETA:
Art.
1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
184 |
Saída, em operação interna e interestadual, a título de doação, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, de mercadoria destinada aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas ocorridas naqueles Estados. |
30-9-2010 |
184.1 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria e na prestação de serviço de transporte beneficiadas com a isenção prevista neste item. |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)
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