Minas Gerais
DECRETO
45.438, DE 4-8-2010
(DO-MG DE 5-8-2010)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado promove alterações no Regulamento do ICMS
As
modificações do Decreto 43.080/2002 dispõem que será concedida
redução de base de cálculo ao estabelecimento industrial que
utilize equipamento contador de produção, que possibilitem a identificação
do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista a necessidade de aprimorar a legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
.................................................................................................................................
19 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|||||
19.8 |
(...) |
|||||
a) utilize equipamento contador de produção nos termos do art. 58-T da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, observada a data de início da obrigação estabelecida pela Receita Federal do Brasil. |
||||||
(...) |
.................................................................................................................................
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)
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