Rio de Janeiro
DECRETO
32.601, DE 3-8-2010
(DO-MRJ DE 4-8-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas Município do Rio de Janeiro
Alterado prazo para conversão de RPS em NFS-e
Esta
alteração do Decreto 32.250, de 11-5-2010 (Fascículo 19/2010),
determina que a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS)
poderá ser feita até o 20º dia seguinte ao da emissão, tendo
como prazo limite o dia 8 do mês seguinte ao da emissão.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e objetivando facilitar a conversão do Recibo Provisório de Serviço
em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NOTA CARIOCA, DECRETA:
Art.1º O art. 7º do Decreto nº 32.250,
de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A conversão do RPS em NFS-e NOTA CARIOCA
deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão,
não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao
mês de competência.
(...) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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