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Rio de Janeiro

Alterado prazo para conversão de RPS em NFS-e

Decreto 32601/2010

07/08/2010 20:45:35

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DECRETO 32.601, DE 3-8-2010
(DO-MRJ DE 4-8-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas – Município do Rio de Janeiro

Alterado prazo para conversão de RPS em NFS-e
Esta alteração do Decreto 32.250, de 11-5-2010 (Fascículo 19/2010), determina que a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) poderá ser feita até o 20º dia seguinte ao da emissão, tendo como prazo limite o dia 8 do mês seguinte ao da emissão.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando facilitar a conversão do Recibo Provisório de Serviço em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA, DECRETA:
Art.1º – O art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.
(...)” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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