Rio de Janeiro
DECRETO
10.777, DE 3-8-2010
(A Tribuna de Niterói DE 4-8-2010)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Emissão Município de Niterói
Niterói prorroga data limite para emissão de notas fiscais de
serviço
Este
ato prorroga a data limite para emissão da NFS até a data em que se
tornar obrigatória a emissão da NFEI Nota Fiscal Eletrônica
Inteligente, instituída através do Decreto 10.767, de 22-7-2010 (Fascículo
30/2010). Na emissão de NFS com data limite vencida, deverá ser indicado,
após a descrição do serviço, o número deste ato. Estas
disposições não se aplicam para as notas fiscais com data de
validade até 1º de junho de 2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no disposto no art. 66, III, da Lei Orgânica do Município
e art. 102 da Lei nº 2.597/2008, de 30 de setembro de 2008 (Código
Tributário do Município de Niterói), DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a data limite para emissão
de notas fiscais de serviços autorizadas na forma do Decreto nº 4.652/85,
alterado pelo Decreto nº 8.464/2001, até a data da obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligente (NFeI) a ser estabelecida
por ato do Secretário Municipal de Fazenda, conforme § 1º do
art. 1º do Decreto nº 10.767/2010.
§ 1º O prestador de serviços, ao emitir a nota fiscal
de serviços com data limite vencida, deverá registrar o fato após
a descrição dos serviços, indicando o número deste Decreto.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput e no §
1º deste artigo no caso de notas fiscais de serviços autorizadas com
data de validade até 1º de junho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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