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Rio de Janeiro

Niterói prorroga data limite para emissão de notas fiscais de serviço

Decreto 10777/2010

07/08/2010 20:45:35

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DECRETO 10.777, DE 3-8-2010
(“A Tribuna de Niterói” DE 4-8-2010)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Emissão – Município de Niterói

Niterói prorroga data limite para emissão de notas fiscais de serviço
Este ato prorroga a data limite para emissão da NFS até a data em que se tornar obrigatória a emissão da NFEI – Nota Fiscal Eletrônica Inteligente, instituída através do Decreto 10.767, de 22-7-2010 (Fascículo 30/2010). Na emissão de NFS com data limite vencida, deverá ser indicado, após a descrição do serviço, o número deste ato. Estas disposições não se aplicam para as notas fiscais com data de validade até 1º de junho de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III, da Lei Orgânica do Município e art. 102 da Lei nº 2.597/2008, de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói), DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada a data limite para emissão de notas fiscais de serviços autorizadas na forma do Decreto nº 4.652/85, alterado pelo Decreto nº 8.464/2001, até a data da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligente (NFeI) a ser estabelecida por ato do Secretário Municipal de Fazenda, conforme § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.767/2010.
§ 1º – O prestador de serviços, ao emitir a nota fiscal de serviços com data limite vencida, deverá registrar o fato após a descrição dos serviços, indicando o número deste Decreto.
§ 2º – Não se aplica o disposto no caput e no § 1º deste artigo no caso de notas fiscais de serviços autorizadas com data de validade até 1º de junho de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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