x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado de Minas Gerais esclarece quanto ao benefício de diferimento

Decreto 45437/2010

07/08/2010 20:45:36

Untitled Document

DECRETO 45.437, DE 2-8-2010
(DO-MG DE 3-8-2010)

DIFERIMENTO
Minério de Ferro

Estado de Minas Gerais esclarece quanto ao benefício de diferimento
Este ato revigora os regimes especiais que permitam diferir o ICMS nas operações com minério de ferro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam restabelecidos os regimes especiais vigentes até 23 de junho de 2010 autorizadores de diferimento nos termos do item 32 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para operações cujos destinatários sejam estabelecimentos de empresas não extratoras de minério de ferro e que tenham sido revogados pelo Decreto nº 45.406, de 23 de junho de 2010.
Parágrafo único – O restabelecimento de que trata o caput não se aplica às operações cujo imposto tenha sido destacado pelo contribuinte, realizadas no período entre 30 de junho de 2010 e a data de publicação deste decreto.
Art. 2º – O contribuinte que não tiver interesse na manutenção do regime especial, inclusive o remetente de minério que tiver aderido ao mesmo, deverá manifestar sua opção pela revogação do regime ou pelo cancelamento de sua anuência no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste decreto, mediante requerimento a ser protocolizado na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o interessado.
Parágrafo único – O pedido de revogação do regime ou de cancelamento de anuência de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2010. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade